Rescisão de Contrato de Trabalho

Por Regularize Doméstica dezembro 06, 2019
Rescisão de Contrato de Trabalho

Chegou o momento da rescisão do contrato de trabalho do empregado(a) doméstico(a), você sabe o que fazer? Mais importante ainda, como proceder? A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador. Trata-se, portanto, de um processo delicado, que envolve várias regulações e demanda muita cautela para evitar erros. Os envolvidos precisam zelar para que não ocorram falhas, como processos judiciais, pagamentos de multas ou ampliação desmedida dos gastos.

É fato que isso não é difícil de acontecer e a explicação para tal é simples. Ocorre que nem todos conhecem a legislação sobre o tema, tampouco os impactos financeiros da saída de um empregado doméstico. Sendo assim, muitos acabam tendo dificuldades para lidar adequadamente com as questões que envolvem todo o processo. Considerando principalmente que a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer pelas seguintes razões previstas na lei: dispensa com e sem justa causa, pedido de demissão, dispensa indireta, acordo, morte do empregado, extinção da empresa e aposentadoria.

Mas calma, você não precisa fazer tudo sozinho, pelo contrário. O ideal quando se trata de rescindir um contrato é contar com ajuda profissional e assessoria que poderá indicar os melhores caminhos de forma a evitar qualquer tipo de erro. A Regularize Doméstica realiza todos os cálculos pertinentes para um correto desligamento com o integral cumprimento das obrigações trabalhistas, tudo em conforme ao que determina Lei.

Por se tratar de um importante passo para ambos os lados envolvidos, o contrato de trabalho sendo encerrado, buscamos entender primeiro como se deu o término desta relação para em seguida, após análise detalhada e minuciosa, providenciar as guias para o efetivo desligamento do seu profissional em conformidade com a modalidade que se fizer necessária.

Além disso, ao contar com nosso apoio e assessoria jurídica, tanto o empregador quanto o empregado, terão ciência de forma detalhada dos passos seguintes. Por exemplo, quando ocorrer a modalidade rescisória pela despedida sem justa causa por parte do empregador o profissional poderá sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada a Caixa Econômica Federal. Para isso, o empregado deverá estar portando um TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) para poder retirar seus depósitos junto ao banco. Para o profissional doméstico, dependendo o caso, terá direito a parcelas do Seguro Desemprego, quando respeitados no mínimo 15 meses de trabalho, dentre outras especificidades que podem mudar de um caso para outro.

A Regularize Doméstica está a disposição para ajudar a evitar problemas e levar até você a comodidade de receber todos os documentos necessários para o desligamento do seu profissional (tudo impresso) em sua residência. Saiba mais:

https://www.regularizedomestica.com.br/servicos/rescisao-de-contrato-de-trabalho/

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