Rescisão de Contrato de Trabalho

Chegou o momento da Rescisão do contrato de trabalho do Empregado(a) Doméstico(a), o que fazer? Como fazer ?

SOBRE A RESCISÃO

A Rescisão de Contrato é o momento em que o Empregador Doméstico resolve romper com a relação de trabalho, e consequentemente o contrato de trabalho firmado, ou o próprio empregado(a) domestico(a) resolve fazer seu Pedido de Demissão.

Conte com a Regularize Doméstica para isso, elaborarmos todos os cálculos pertinentes para um correto desligamento com o integral cumprimento das obrigações trabalhistas, tudo em conforme ao que determina Lei.

O contrato de trabalho sendo encerrado, buscamos entender como esta se dando o termino desta relação elaborando todos os cálculos e Guias para o efetivo desligamento do seu profissional em conformidade a modalidade que se fizer necessária.

Com a entrada em vigor do FGTS,  em outubro de 2015,  temos que quando ocorrer a modalidade rescisória pela despedida sem justa causa por parte do empregador o profissional poderá sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada a Caixa Econômica Federal. Para isso, o empregado deverá estar portando um TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) para poder retirar seus depósitos junto a CEF.

Para o profissional doméstico, dependendo o caso,  terá direito a parcelas do Seguro Desemprego, quando respeitados no mínimo 15 meses de trabalho.

Para isso, a Regularize  Doméstica esta a disposição para ajudar você a evitar problemas e trazer você para a comodidade de receber todos os documentos necessários para o desligamento do seu profissional, tudo impresso e entregue em sua residência.

COMO FUNCIONA

Cadastramento
Cadastramos você e sua profissional
TRCT
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