Chegou o momento da Rescisão do contrato de trabalho do Empregado(a) Doméstico(a), o que fazer? Como fazer ?
A Rescisão de Contrato é o momento em que o Empregador Doméstico resolve romper com a relação de trabalho, e consequentemente o contrato de trabalho firmado, ou o próprio empregado(a) domestico(a) resolve fazer seu Pedido de Demissão.
Conte com a Regularize Doméstica para isso, elaborarmos todos os cálculos pertinentes para um correto desligamento com o integral cumprimento das obrigações trabalhistas, tudo em conforme ao que determina Lei.
O contrato de trabalho sendo encerrado, buscamos entender como esta se dando o termino desta relação elaborando todos os cálculos e Guias para o efetivo desligamento do seu profissional em conformidade a modalidade que se fizer necessária.
Com a entrada em vigor do FGTS, em outubro de 2015, temos que quando ocorrer a modalidade rescisória pela despedida sem justa causa por parte do empregador o profissional poderá sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada a Caixa Econômica Federal. Para isso, o empregado deverá estar portando um TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) para poder retirar seus depósitos junto a CEF.
Para o profissional doméstico, dependendo o caso, terá direito a parcelas do Seguro Desemprego, quando respeitados no mínimo 15 meses de trabalho.
Para isso, a Regularize Doméstica esta a disposição para ajudar você a evitar problemas e trazer você para a comodidade de receber todos os documentos necessários para o desligamento do seu profissional, tudo impresso e entregue em sua residência.