Como funciona o Recibo de Pagamento Diaristas (RPD)?

Por Regularize Doméstica dezembro 06, 2019
Diarista

A Lei Complementar nº 150 de 01 de Junho de 2015,

Tipificou que diarista é todo o profissional que trabalha em um ambiente doméstico cuja relação entre as partes não ultrapasse mais de duas vezes por semana. Isso significa que nenhum dos direitos assegurados a uma empregada doméstica é garantido a uma diarista, já que entende-se como sendo trabalhadora autônoma, ou seja, aquela que exerce por conta própria atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, eventualmente, para uma ou mais empresas/pessoas.

Sendo assim, entende-se que o que caracteriza um empregado doméstico é a prestação do serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial e mediante o pagamento de salário. Por mais que possa parecer simples em um primeiro momento, tanto os contratantes quanto os prestadores de serviços cometem erros e por isso com frequência existem tantos casos e processos nos quais trabalhadores diaristas – faxineiras, jardineiros, passadeiras, buscam na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos trabalhistas.

É de suma importância esclarecer que a principal argumentação, ou pelo menos a mais comum, nas reclamações trabalhistas desse tipo é a de que, muitas vezes, a diarista, embora trabalhe apenas um ou dois dias na semana, mantém a relação ao longo de muitos anos. No entanto, a longa duração não altera a natureza do trabalho que é, de fato, analisada. Note ainda que um diarista presta serviços e recebe no mesmo dia a remuneração, geralmente superior àquilo que receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo empregador. Isso se dá basicamente porque estão englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos.

Como tudo na vida tem dois lados, apesar de não ter os direito assegurados nesta modalidade, dentre os principais benefícios que podem ser citados em relação a um diarista está o fato de que se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador, não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade. Não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador lhe possibilita ainda ter variadas fontes de renda provenientes de vários postos de serviços independentes.

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