Quais as principais dúvidas do Empregado Doméstico?
Listamos as principais dúvidas que recebemos. Confira:
– Ao ser contratado, o empregado deve apresentar quais documentos;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
CPF;
Identidade;
Comprovante de residência;
PIS;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou portadores de necessidades especiais;
Caso o empregado tenha filhos com idade até 14 anos é necessário apresentar a certidão de nascimento dos filhos e CPF dos mesmos, para o recebimento do salário-família.
– Como anotar o contrato de trabalho na CTPS do empregado?
Nós da regularize encaminhamos uma etiqueta simples e prática, contendo todos os dados do contrato, assim o empregador apenas assina.
– Trabalhar 3 vezes na semana gera vínculo empregatício?
Sim, a partir de 3 vezes o empregador já fica na obrigatoriedade de registrar o funcionário como empregado doméstico.
– Qual o período de férias do empregado doméstico?
O período aquisitivo da doméstica se completa após um ano de prestação de serviços, após isso ele já pode gozar das férias, durante 30 dias ou 18 dependendo da jornada diária, trabalhamos com toda gestão de documentos e recibo das férias.
– Como é processado o pagamento dos salários?
Todo mês rodamos a folha, com acréscimos e descontos que tiverem aquele respectivo mês de trabalho da doméstica, após a folha gerada encaminhamos via correio e e-mail para uma maior comodidade e segurança, vão todos recibos de pagamento, vale transporte, cesta básica, etc…
– Quais as verbas rescisórias devidas ao empregado dispensado sem justa causa?
Aviso prévio: Quando o empregador não comunica, com antecedência mínima de 30 dias, ao empregado sobre sua dispensa do trabalho. Ou seja, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito de salário correspondente ao respectivo prazo. A contagem do prazo do aviso prévio se inicia no dia imediatamente posterior ao da comunicação;
Saldo de salário;
13° salário proporcional;
13° salário indenizado, quando o aviso for indenizado;
Férias vencidas, para o empregado com mais de um ano que não gozou respectivas férias;
Férias proporcionais;
Adicional de 1/3 constitucional de férias;
Saldo do FGTS;
Saldo da multa sobre o FGTS por demissão sem justa causa;
– Quais as verbas rescisórias devidas ao empregado que pediu demissão?
Aviso prévio: Quando o empregado não comunica, com antecedência mínima de 30 dias, ao empregador sobre sua dispensa do trabalho.
Saldo de salário;
13° salário proporcional;
13° salário indenizado, quando o aviso for indenizado;
Férias vencidas, para o empregado com mais de um ano que não gozou respectivas férias; Férias proporcionais;
Adicional de 1/3 constitucional de férias;
– Como deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento a que fizer jus o empregado deverá ser efetuado em dinheiro ou transferência bancária, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
– O que é aviso prévio?
Quando uma das partes desejar rescindir o contrato de trabalho, deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias. Caso isso não ocorra haverá a indenização.
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