Como regularizar um empregado doméstico?
A contratação de empregados é um assunto que sempre gera dúvidas, que se não forem esclarecidas podem em muito contribuir para a formação de um possível passivo trabalhista. É importante conhecer bem os tipos de contrato de trabalho existentes e a forma correta de utilizá-los de acordo com o que estabelece a nossa legislação. “Assinar a carteira” de um empregado não é somente um direito dele: além de garantir benefícios ao trabalhador, ela traz vantagens a quem emprega também.
Assegurar os direitos ao trabalhador é essencial para combater a exploração e relações ilegais de trabalho. Além disso, a assinatura da carteira do funcionário é necessária para que se registrem os valores e outras condições acordados no contrato, como datas de admissão e dispensa, salário, remuneração de férias e contribuições sindicais. É importante ressaltar ainda que essas anotações são o registro não apenas da vida profissional do seu funcionário, como também das suas atividades como empregador com relação ao contrato de trabalho. É através delas que você se resguarda de possíveis mal-entendidos posteriores, tais como reclamações indevidas e até mesmo problemas com a Justiça do Trabalho. Assim, lembre-se de que tudo deve estar devidamente registrado, inclusive as alterações de salário ou de cargo, caso aconteçam.
Para não cometer nenhum erro ou esquecer o que não pode, o ideal é contar com os serviços da Regularize Doméstica que organiza e emite todos os documentos necessários para regularizar a contratação de empregados domésticos. As principais causas de processos trabalhistas se dão por falta de assinatura de carteira; falta de pagamento de horas extras e rescisórias; e o não cumprimento dos horários o que acaba gerando muitas vezes o direito a hora extra, problemas que poderiam ser evitados através da gestão eficiente dos documentos.
Além do preenchimento da Carteira De Trabalho, o empregador terá também que providenciar a inscrição do empregado junto ao INSS, mediante a apresentação da seguinte documentação: CTPS assinada como doméstico, certidão de casamento ou nascimento (se for solteiro), carteira de identidade, CPF e título de eleitor, tanto do empregado quando do empregador.
Cumprida a primeira etapa do processo, mensalmente o empregador terá que pagar o valor da contribuição da Previdência Social em nome do empregado doméstico, que corresponde a 20% do valor do Salário, sendo que deste valor, o empregado poderá retirar 8% do salário do empregado.
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