Empregada doméstica não é obrigada a trabalhar em dia de feriado nacional

Por Regularize Doméstica novembro 15, 2018
Trabalhar no feriado

Empregador doméstico que solicitar os serviços da doméstica deve pagar o dia de trabalho em dobro.

Exemplo:

No dia 12 de outubro é feriado nacional, também conhecido como Dia de Nossa Senhora Aparecida – também conhecida como a padroeira do país, instituído a partir do decreto de Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980.

Os trabalhadores domésticos têm direito a folgar neste dia, mas se o empregador precisar dos serviços nesta data, deverá fazer um acordo com o empregado. Caso o empregado trabalhe em regime de escala 12/36 e o dia de trabalho cair no feriado, não haverá pagamento em dobro, conforme o parágrafo 1º, do Art.10 da Lei complementar 150.


Remuneração no feriado

A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal, porém a compensação deve acontecer no mesmo mês.

O empregador deverá considerar o endereço em que o serviço doméstico é prestado e não o endereço da residência do trabalhador.

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