Cadastro no eSocial para empregado doméstico

Por Regularize Doméstica setembro 04, 2019
eSocial

Desde o dia primeiro de outubro de 2015 passou a vigorar o módulo empregador doméstico no portal eSocial que indica quais são as responsabilidades do empregador e empregado doméstico. Para quem ainda não sabe, o  eSocial é um projeto do Governo Federal que reúne e unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Ou seja, trata-se de uma ferramenta desenvolvida para possibilitar o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico.

Para estar em dia com o simples doméstico  é preciso recolher alguns tributos que podem ser pagos em uma única guia (DAE). Para conferir quais são acesse: https://www.regularizedomestica.com.br/servicos/cadastro-no-e-social/ Lembrando que  o recolhimento obrigatório passou a valer desde outubro de 2015.

Uma dúvida frequente em relação a lei e suas obrigatoriedades se dá em função do período anterior a nova lei. Se você contratou um trabalhador doméstico em 2014 e ele continua trabalhando para você, por exemplo, e não recolhia o FGTS antes da competência 10/2015, não é necessário recolher o retroativo. Isso porque até a mudança era opcional o recolhimento para o empregador doméstico, entretanto, feito o primeiro recolhimento passava a ser obrigatório. Assim, no caso do trabalhador doméstico admitido em 2014 que é o exemplo usado para ilustrar e que nunca teve FGTS, o depósito somente passa a ser devido a partir da competência 10/2015.

É importante reforçar também que se seu trabalhador foi cadastrado no antigo portal do eSocial os dados não serão transferidos para o novo portal, ou seja, é preciso fazer um novo cadastro. Depois de feito o cadastro, o empregador vai receber um código de acesso que precisa ser guardado em local seguro e será necessário para todo acesso ao portal. E para cadastrar um trabalhador o empregador precisará informar vários dados tais como Número do NIS (NIT/PIS/PASEP); Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); Data da admissão; Data da opção pelo FGTS; entre outros dados pessoais do funcionário.

Para desligamentos ocorridos a partir de 01/11/2015 quando o empregador informar a data de desligamento será permitido gerar o DAE rescisório referente aos recolhimentos devidos sobre a remuneração do mês anterior e do mês da rescisão. Neste caso o recolhimento terá vencimento conforme definido no Art. 477 da CLT e observando o tipo de aviso prévio.

E fique atento, a lei não permite erros! Você não pode, por exemplo, pagar os valores do FGTS diretamente para o empregado doméstico. A legislação determina que cabe ao empregador efetuar o depósito em conta vinculada em nome do trabalhador. E se você que é empregador doméstico e ainda não têm seu cadastro junto ao e-Social, fique tranquilo que a Regularize Doméstica cuida de todo o processo para você. A partir da contratação fica sob nossa responsabilidade todo o cadastramento e gestão de documentos para atender todos os requisitos do cadastro e da Lei em vigor.

Ao contratar a Regularize Doméstica você não terá mais que se preocupar com este e com nenhum outro protocolo para estar em dia com a lei e seus empregados. Elaboramos para você, mensalmente, a folha de pagamento, o recibo de salário, guia de INSS e FGTS, de férias e do décimo terceiro. Além disso, a Regularize Doméstica oferece consultoria jurídica para patrões/empregadores, caso necessário.

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