Trabalhador doméstico, você conhece seus direitos? Confira a lista aqui
Trabalhador doméstico: você sabia que, nos últimos anos, a Constituição Federal foi alterada para ampliar e proteger
seus direitos? Graças à Lei Complementar nº 150 de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72 de 2013, a relação entre o empregador e o empregado doméstico é muito mais justa e benéfica do que nunca.
Assim, listamos abaixo os seus direitos, para que seu trabalho seja valorizado e executado conforme a lei.
- Salário mínimo
- Jornada de Trabalho;
- Hora extra;
- Banco de Horas;
- Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço;
- Intervalo para refeição e/ou descanso;
- Adicional noturno;
- Repouso semanal remunerado;
- Feriados Civis e Religiosos;
- Férias;
- 13º salário;
- Licença-maternidade;
- Vale-Transporte;
- Estabilidade em razão da gravidez;
- FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Seguro-desemprego;
- Salário-família;
- Aviso prévio;
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Assegurar os direitos ao trabalhador é essencial para combater a exploração e relações ilegais de trabalho.
Contratante e contratado devem conhecer seus direitos para que não haja nenhuma irregularidade e para que o serviço seja valorizado e recompensado de forma justa.
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