DIRF e Tabela de Imposto de Renda
Tabela de valores a deduzir no Imposto de Renda
O empregador Doméstico tem mais uma responsabilidade anual que merece atenção: A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Mas o que é a DIRF?
A DIRF tem como função dar à Receita Federal Brasileira os rendimentos que foram pagos ou enviados no ano para os seus funcionários domésticos. Além disso, deve ser descriminado o valor do imposto que será pago sobre as contribuições retidas na fonte e a renda anual do Empregador doméstico.
Quando o empregador deve enviar a DIRF?
A DIRF deve ser entregue, nos casos onde a profissional doméstica tenha tido, durante esse ano, pelo menos um desconto de Imposto de Renda.
Os descontos que podem ser considerados são : desconto de férias, descontos de Décimo terceiro Salário, processos rescisórios da doméstica, descontos mensais nos pagamentos de salário da empregada doméstica.
Outra necessidade de envio da DIRF é quando o empregador realizou o pagamento de R$ 28.559,70 durante o ano. Valores iguais ou maiores que este para a doméstica, deverão ser informados à Receita Federal do Brasil.
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