DIRF e Tabela de Imposto de Renda

Por Regularize Doméstica novembro 15, 2018
Imposto de renda

Tabela de valores a deduzir no Imposto de Renda

O empregador Doméstico tem mais uma responsabilidade anual que merece atenção: A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

Mas o que é a DIRF?

A DIRF tem como função dar à Receita Federal Brasileira os rendimentos que foram pagos ou enviados no ano para os seus funcionários domésticos. Além disso, deve ser descriminado o valor do imposto que será pago sobre as contribuições retidas na fonte e a renda anual do Empregador doméstico.

Quando o empregador deve enviar a DIRF?

A DIRF deve ser entregue, nos casos onde a profissional doméstica tenha tido, durante esse ano, pelo menos um desconto de Imposto de Renda.

Os descontos que podem ser considerados são : desconto de férias, descontos de Décimo terceiro Salário, processos rescisórios da doméstica, descontos mensais nos pagamentos de salário da empregada doméstica.

Outra necessidade de envio da DIRF é quando o empregador realizou o pagamento de R$ 28.559,70 durante o ano. Valores iguais ou maiores que este para a doméstica, deverão ser informados à Receita Federal do Brasil.

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