Regularização de Empregada Doméstica

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    Indenização Compulsória
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    Como Regularizar

    A formalização no emprego doméstico é de extrema importância, pois resguarda o empregador em possíveis ações trabalhistas, evitando transtornos tanto para empregador quanto para empregado. A Regulariza Doméstica faz todo o processo para você! Toda a documentação mensal é entregue no conforto da sua casa, evitando dores de cabeça desnecessárias.

    Praticidade

    Direitos e Deveres

    Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador.

    Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.

    Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações.

    Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.

    • Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
    •  Salário-mínimo fixado em lei
    •  Irredutibilidade salarial
    •  13º (décimo terceiro salário)
    •  Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
    •  Férias de 30 (trinta) dias remuneradas
    •  Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
    •  Licença à gestante, sem prejuízo do emprego

    Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do empregador;

    É proibido ao (à) empregador fazer constar da CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Exigir do empregado apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o empregado não possua, o empregador deverá inscrevê-lo;

    Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (art. 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro;

    O recibo deverá ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o empregador e a segunda com o empregado;

    O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (arts. 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT);

    Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de férias e 13º salário;

    Fornecer ao (à) empregado via do recolhimento mensal do INSS.

    A Regularize Domestica é uma empresa provedora de serviços de Departamento Pessoal e Consultoria Jurídica para patrões domésticos de profissionais como cozinheiro(a), governanta, baba, faxineiro(a), vigia, motorista, jardineiro(a), acompanhante de idosos, empregada domestica, diarista, entre outros.

    O que fazemos

    Nossos Serviços

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