Quais as principais dúvidas do Empregado Doméstico?
Listamos as principais dúvidas que recebemos. Confira: - Ao ser contratado, o empregado deve apresentar quais documentos; Carteira de Trabalho…
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A formalização no emprego doméstico é de extrema importância, pois resguarda o empregador em possíveis ações trabalhistas, evitando transtornos tanto para empregador quanto para empregado. A Regulariza Doméstica faz todo o processo para você! Toda a documentação mensal é entregue no conforto da sua casa, evitando dores de cabeça desnecessárias.
Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador.
Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.
Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações.
Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do empregador;
É proibido ao (à) empregador fazer constar da CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Exigir do empregado apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o empregado não possua, o empregador deverá inscrevê-lo;
Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (art. 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro;
O recibo deverá ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o empregador e a segunda com o empregado;
O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (arts. 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT);
Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de férias e 13º salário;
Fornecer ao (à) empregado via do recolhimento mensal do INSS.
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